LEI Nº 3318, de 5 de julho de 1.990

ESTABELECE NORMAS PARA A PROTEÇÃO, AMPARO E SACRIFÍCIO DE ANIMAIS ABANDONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a desenvolver juntamente com entidades especializadas, política de proteção e amparo aos animais abandonados, propiciando sua recuperação e reintegração no convívio geral, sacrificando-os comprovadamente incuráveis pelo método imediato e indolor, mediante a concordância de profissional habilitado, indicado por entidades afins.

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 5 de Julho de 1.990, 336º da fundação de Sorocaba.

Antonio Carlos Pannunzio (Prefeito Municipal)