LEI Nº 4691, de 8 de dezembro de 1.994
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE COMBUSTÍVEL A SPASO – SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE SOROCABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder 250 (duzentos e cinqüenta) litros ao mês de combustível (álcool ou gasolina), à SPASO (Sociedade Protetora dos Animais de Sorocaba).
Parágrafo único – O auxílio de que trata este artigo será concedido pelo prazo de 12 meses.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão pôr conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1.994, 341º da fundação de Sorocaba.
Paulo Francisco Mendes (Prefeito Municipal)